Seu futuro garantido!
O seguro de Previdência Privada tem o objetivo de manter o seu padrão de vida conquistado ao longo dos anos no amanhã.
O fundo formado a partir de suas contribuições mensais garante a atualização monetária dos valores além da opção de escolher quando deseja recebê-lo.
Tipos de Planos:
- PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres)
Ideal para quem faz a declaração completa. Com esse plano você pode deduzir as suas contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, ou seja, tudo que você ganhou no ano como seu salário, aluguéis, pensões, entre outros. Assim como o VGBL, não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.
- VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)
Ideal para quem faz a declaração simplificada ou é isento. Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro). Assim como o PGBL, não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.
Tipos de Investimento:
- Soberano: 100% das aplicações em títulos federais (Conservador)
- Renda Fixa: 100 % das aplicações em títulos de renda fixa, públicos ou privados, podendo operar no mercado de derivativos (Moderado)
- Composto: 49% das aplicações podem ser em renda variável - ações (Agressivo)
Coberturas:
- Básica (Renda Vitalícia): É a renda que você passa a receber mensalmente a partir da idade que determinar.
- Adicionais: (válido apenas para PGBL)
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Renda por Invalidez
É a renda que você recebe mensalmente em caso de invalidez total e permanente que venha a ocorrer durante o período de contribuição.
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Pensão ao cônjuge ou companheiro
É uma renda paga mensalmente ao beneficiário em caso de falecimento do Participante.
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Pecúlio
É o capital pago de uma só vez aos beneficiários em caso de falecimento do participante. Esta cobertura é semelhante a um seguro de vida.
Incentivo Fiscal na dedução do Imposto de Renda
Conforme legislação em vigor o Plano de Previdência Privada é dedutível do IR até o limite de:
- Pessoa Física: 12% do rendimento bruto anual
- Pessoa Jurídica: 20% da folha de pagamento, deduzido como despesa operacional (válido para empresas que trabalham no regime tributário de lucro real)
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