Indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas com atendimento médico-hospitalar (comprovadas).
- INDENIZAÇÃO POR MORTE:
- Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima (28/11/2011)
- Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
- INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE:
- Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima (28/11/2011). Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
- Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
- REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS:
- Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
- Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Para mais informações visite http://www.dpvatseguro.com.br.
Obs.: O DPVAT pode ser acionado independente de culpa. Ele (DPVAT) deve ser acionado antes de se acionar a cobertura danos corporais de uma apólice de seguro automóvel. Este último só pode ser acionado caso o segurado seja o culpado.