A cobertura por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) garante a indenização na ocorrência de invalidez permanente total por acidente pessoal do Segurado constatada e avaliada quando da alta médica definitiva, após conclusão do tratamento ou após esgotados os recursos terapêuticos disponíveis, inclusive o tratamento fisioterápico de recuperação funcional, com alta médica, e seja definitivo o caráter de invalidez.
Configuram a invalidez permanente por acidente a perda, ou redução ou impotência funcional, definitiva e total, de um membro ou órgão, sentido ou função do corpo humano, em virtude de lesão física causada por Acidente Pessoal coberto.
Consideram-se invalidez permanente total os casos listados a seguir:
- perda total da visão de ambos os olhos;
- perda total do uso de ambos os membros superiores;
- perda total do uso de ambos os membros inferiores;
- perda total do uso de ambas as mãos;
- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
- perda total do uso de ambos os pés; e
- alienação mental total e incurável.