Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)?

Resposta


A cobertura por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) garante a indenização na ocorrência de invalidez permanente total por acidente pessoal do Segurado constatada e avaliada quando da alta médica definitiva, após conclusão do tratamento ou após esgotados os recursos terapêuticos disponíveis, inclusive o tratamento fisioterápico de recuperação funcional, com alta médica, e seja definitivo o caráter de invalidez.

Configuram a invalidez permanente por acidente a perda, ou redução ou impotência funcional, definitiva e total, de um membro ou órgão, sentido ou função do corpo humano, em virtude de lesão física causada por Acidente Pessoal coberto.

Consideram-se invalidez permanente total os casos listados a seguir:

  • perda total da visão de ambos os olhos;
  • perda total do uso de ambos os membros superiores;
  • perda total do uso de ambos os membros inferiores;
  • perda total do uso de ambas as mãos;
  • perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
  • perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
  • perda total do uso de ambos os pés; e
  • alienação mental total e incurável.
Importante: As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.

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