Cobertura opcional do seguro de vida individual que consiste na antecipação do pagamento do capital segurado relativo à cobertura de Morte nos casos em que apresentar quadro clinico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças devidamente cobertas, observados os riscos excluídos. Ainda está previsto como evento coberto, o estado de perda de existência independente do Segurado, por motivo de doença, apenas nos casos em que este se encontrar dentro das características especificadas nas condições gerais.
Considera-se Segurado com quadro clínico irreversível e em fase terminal aquele que apresente estado clínico gravíssimo, sem perspectiva de recuperação,comprovado por profissional habilitado, nos casos das enfermidades abaixo cobertas:
- Deficiência visual, decorrente de doença.
- Coma irreversível por doença, exceto decorrente do uso de álcool e drogas.
- Doenças Terminais.
- Alienação mental decorrente de doença, manifestada e diagnosticada durante a vigência do seguro.
- Insuficiência cardíaca, refratária ao tratamento, com classificação funcional, grau IV, de acordo com a tabela NYHA, exceto doenças congênitas
- Doenças Crônicas
- Perda de existência independente do segurado
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