É uma cobertura que indeniza o segurado que foi diagnosticado com uma das 17 doenças graves, em caso de sobrevivência após 30 dias do primeiro diagnóstico. O valor pode ser usado no tratamento ou como preferir. São elas:
- Infarto agudo do miocárdio;
- Acidente vascular Encefálico;
- Insuficiência renal Terminal;
- Cirurgia artéria coronariana;
- Transplante de órgãos;
- Câncer;
- Cirurgia de valvas cardíacas;
- Cirurgia da aorta;
- Esclerose Múltipla;
- Alzheimer;
- Perda da fala;
- Perda da audição (surdez);
- Perda da visão (cegueira);
- Paralisia de membros;
- Queimaduras graves (3o grau);
- Embolia pulmonar;
- Parkinson.
O valor do capital para essa indenização é independente do capital para morte.
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.