No Brasil, de acordo com o artigo 798 do Código Civil, o suicídio é indenizável (coberto) somente se ocorrido após um prazo de carência de 2 anos.
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.