A cobertura de Perda de Emprego do seguro de vida em grupo, disponível exclusivamente para profissionais com vínculo empregatício, garante o pagamento mensal, por um certo período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa.
Tais coberturas costumam ter carência (3 meses a partir da contratação do seguro) e para concessão as seguradoras costumam exigir vínculo empregatício de pelo menos 1 ano.
A cobertura cessa com a utilização integral, pelo Segurado, da quantidade de termos de renda contratados ou quando o Segurado conseguir novo vínculo empregatício.