Os riscos excluídos estão relacionados nas condições gerais do seguro. A maioria das seguradoras costumam excluir das coberturas do seguro de vida os eventos ocorridos em consequência:
- de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação;
- ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
- do uso e manuseio de material nuclear para quaisquer fins, acidentes nucleares e semelhantes;
- suicídio cometido dentro dos primeiros 2 anos de vigência do Seguro;
- quaisquer conseqüências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado ou pelo beneficiário.
- tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
- do uso de álcool ou drogas;
- de epidemias;
- de atos ou operações de guerra, terrorismo, rebelião ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes. Esta exclusão não é aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
Além dos riscos excluídos acima, costuma-se excluir da cobertura de Morte Acidental em Dobro e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente os eventos e/ou acidentes decorrentes de:
- acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
- as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
- quaisquer perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
- lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado (LTC) ou similares;
- doenças (incluídas as profissionais), moléstias ou enfermidades.
Não deixe de ver a lista completa nas condições gerais do seguro a ser contrado.
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.