Ocorrendo sinistro coberto pelo seguro de vida, este deve ser comunicado imediatamente pelo segurado ou seus beneficiários, através do formulário aviso de sinistro, ou de carta registrada ou telegrama, dirigido a seguradora.
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.