A cobertura de doença congênita para filhos visa indenizar o segurado caso seja constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) mês posterior ao nascimento.
O capital segurado corresponderá ao percentual da garantia básica determinada na proposta de contratação, não podendo ser superior à 100% do capital segurado do respectivo Segurado principal.
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.