Cláusula Vida Profissional - Diárias de incapacidade temporária:
Diárias de Incapacidade Temporária
A Ocorrência da incapacidade deverá ser comunicada a esta Seguradora, pelo segurado ou representante legal, remetendo os seguintes comprovantes:
- Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e médico assistente contendo data do evento, diagnóstico, tratamento efetuado e tempo previsto de afastamento (original)
- RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
- Exames Complementares realizados (original)
- Em casos de intervenção cirúrgica, cópia prontuário médico hospitalar completo (cópia autenticada)
- Tratando-se de acidente de trabalho, cópia do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, para comprovação do acidente (cópia autenticada)
- Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, cópia do Boletim de Ocorrência; (cópia autenticada)
- Prontuário ou ficha médica hospitalar de atendimento emergencial (cópia autenticada)
Obs: Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá exigir atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social.
A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS, É BÁSICA, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES.
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