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Liquidação de Sinistros - Vida em Grupo e Acidentes Pessoais:


A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de Evento(s) que possam acarretar à responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato através do Próprio segurado, se o Beneficiário(s) ou Representante, no Formulário Aviso de Sinistro, via Carta, Telegrama, Fax contendo em seu teor data, local hora e causa do evento.
A seguradora ciente do sinistro analisará objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
O aviso de sinistro deverá ser acompanhado conforme a natureza do evento, conforme segue:

Morte Natural
  1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido
  2. Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc...(cópia autenticada)
  3. Certidão de Óbito (cópia autenticada)
  4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada)
  5. Declaração de únicos herdeiros (modelo)
  6. Declaração de o INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada)
  7. Certidão de nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada)
  8. Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF
  9. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo)
OBS: Caso o segurado (o) tenha companheira (o) reconhecida (a) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o (a) segurado (a) e se essa união perdurou até o falecimento do mesmo.

Morte Acidental
  1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente
  2. Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc... (cópia autenticada)
  3. Certidão de Óbito (cópia autenticada)
  4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada)
  5. Declaração de únicos herdeiros (modelo)
  6. Declaração de o INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada)
  7. Certidão de Nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada)
    Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF
  8. Boletim de Ocorrência Policial
  9. Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada)
  10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada)
  11. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo)
Invalidez Permanente Total por Doença
  1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do segurado
  2. Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc... (cópia autenticada)
  3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
    Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF
  4. Carta de Concessão de Aposentadoria fornecida pela Previdência Social (cópia autenticada)
  5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original)
  6. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo)
Invalidez Permanente Parcial Total por Acidente
  1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente
  2. Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc... (cópia autenticada)
  3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
    Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF
  4. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia autenticada)
  5. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original)
  6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original)
  7. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia autenticada)
  8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada)
  9. Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo)
Despesas Médicas e Hospitalares - DMH
  1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente
  2. Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc...(cópia autenticada)
  3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
    Em se tratando de segurado/beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF
  4. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas e hospitalares
  5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado
  6. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia autenticada)
  7. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia autenticada)
  8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quanto se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada)
  9. Cópia do cartão do CNPJ do Estipulante, em caso de Termo de Cessão à empresa
  10. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de Termo de Cessão à empresa, e
  11. Cópias dos CPF´s dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa
  12. Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo)
Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
  1. 6.1 A ocorrência da incapacidade deverá ser comunicada a esta Seguradora, pelo segurado ou representante legal, remetendo os seguintes comprovantes:
  2. a) Aviso de Sinistro para Concessão de DIT preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente
    b) RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
    Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF c) Exames Complementares realizados (original)
    d) Tratando-se de acidente de trabalho, cópia do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, para comprovação do acidente (cópia autenticada)
    e) Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, juntar cópia do Boletim de Ocorrência (cópia autenticada)
    f) Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso (cópia autenticada)
    g) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo)
    h) Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc... (cópia autenticada)
Obs.: Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá exigir atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social

OBS.: I - A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS, É BÁSICA, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES.

Dispositivos Sobre Beneficiários

DECRETO-LEI Nº 5384, DE 08 DE ABRIL DE 1943.

"Dispõe sobre os beneficiários do seguro de vida. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Na falta de beneficiário nomeado, o seguro de vida será pago, metade a mulher e metade aos herdeiros do segurado.
Parágrafo único. Na falta das pessoas acima indicadas serão beneficiários os que dentro de 06 (seis) meses reclamem o pagamento do seguro e provarem sua subsistência. Fora desses casos, será beneficiária a União.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e se aplicará a todos os seguros ainda não pagos até esta data.

Rio de Janeiro, 08.04.1943 - Getúlio Vargas

DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
Art. 1603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes;
II - aos ascendentes;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais;
V - aos Estados, ao Distrito Federal e à União.

DIAGRAMA DA ORDEM SUCESSÓRIA
I - filhos, netos e bisnetos;
II - pais, avós e bisavós;
III - marido ou mulher;
IV - irmãos, sobrinhos e primos;
V - tios, Estados, Distrito Federal e à União.

DA DOAÇÃO À COMPANHEIRA DO SEGURADO LEGALMENTE CASADO.

"Impedimento na Instituição de Beneficiários"

Art. 1177. A doação do cônjuge ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até 2 (dois) anos depois da dissolução da sociedade conjugal.
Art.178. Prescreve:
Parágrafo 7º. Em 2 (dois) anos: VI a ação do cônjuge aos seus herdeiros necessários para anular a doação feita pelo cônjuge adúltero aos seus cúmplices; contando o prazo da dissolução da sociedade conjugal.
Art. 248; A mulher casada pode livremente:
IV - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concumbina.
Parágrafo único. Este direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato.
Art. 1474. Não se pode instituir beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do segurado.
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