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Procedimentos e documentos necessarios em caso de sinistro:


A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:

a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;

Para comunicação de sinistro ligue: Grande São Paulo:333PORTO. Outros Estados: 0800-727-8118. Para obter informação sobre processo de sinistro já aberto ligue para o Depto de Sinistro RE: (11) 3366-3020 - opções 2 e 2 ou envie Fax para (11) 3366 - 3020 opções 3, 2 e 2.

b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;

c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;

d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;

e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos;

f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;

g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO

Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:

Quando Pessoa Física, apresentar também:
. Cópia do R.G. ou documento de identificação;
. Cópia do C.P.F.;
. Cópia do Comprovante de Residência.

Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
. Cópia do Cartão do C.N.P.J.


Incêndio:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Cópia do boletim de ocorrência policial,
  • Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
  • Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
  • Cópia do contrato social da empresa
  • Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas

Danos elétricos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,

Vendaval/Impacto de Veículos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Boletim meteorológico
  • Cópia do boletim de ocorrência policial
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,

Vidros:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora

Roubo/Furto Bens/Mercadorias:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Cópia do boletim de ocorrência policial,
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
  • Cópia do contrato social da empresa
  • Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas
  • Relação detalhada dos prejuízos em mercadorias matérias primas, especificando quantidades, tipo modelo, data de aquisição e preço de custo

Roubo/Furto/Valores:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Cópia do boletim de ocorrência policial,
  • Cópia da ficha de registro do empregado e carteira profissional
  • Extrato bancário
  • Movimentos de caixa com comprovante de lançamentos
  • Cópia do cheques cujos valores foram sinistrados e repostos

Demais Coberturas:

  • Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.

Nota :Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.


RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA

Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:

  • Ao sair de seu estabelecimento, após o expediente, certifique-se que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas e se o local possuir um sistema de alarme, não esqueça de aciona-lo.

  • Se possível instale fechaduras tetras nas portas de acesso ao imóvel, bem como em portas de aço de enrolar voltadas à via publica.

  • Procure instalar grades de proteção em janelas, vitrôs e em aberturas de ventilação e iluminação do imóvel.

  • Mantenha devidamente fechados os alçapões e acessos internos ao telhado do imóvel, se possível com trancas ou cadeados.

  • Em caso de trovoadas ou interrupção das atividades por um longo tempo, desligue os equipamentos das tomadas.

  • Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica.

  • Em caso de incêndio não utilize elevadores.
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