Procedimentos e documentos necessarios em caso de sinistro:
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato
causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora pelo meio mais
rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
Para comunicação de sinistro ligue: Grande São Paulo:333PORTO.
Outros Estados: 0800-727-8118. Para obter informação sobre processo de sinistro já aberto
ligue para o Depto de Sinistro RE: (11) 3366-3020 - opções 2 e
2 ou envie Fax para (11) 3366 - 3020 opções 3, 2 e 2.
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
. Cópia do R.G. ou documento de identificação;
. Cópia do C.P.F.;
. Cópia do Comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
. Cópia do Cartão do C.N.P.J.
Incêndio:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
- Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
- Cópia do contrato social da empresa
- Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas
Danos elétricos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vendaval/Impacto de Veículos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Boletim meteorológico
- Cópia do boletim de ocorrência policial
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vidros:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora
Roubo/Furto Bens/Mercadorias:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Cópia do contrato social da empresa
- Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas
- Relação detalhada dos prejuízos em mercadorias matérias primas, especificando quantidades, tipo modelo, data de aquisição e preço de custo
Roubo/Furto/Valores:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia da ficha de registro do empregado e carteira profissional
- Extrato bancário
- Movimentos de caixa com comprovante de lançamentos
- Cópia do cheques cujos valores foram sinistrados e repostos
Demais Coberturas:
- Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota :Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
- Ao sair de seu estabelecimento, após o expediente, certifique-se que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas e se o local possuir um sistema de alarme, não esqueça de aciona-lo.
- Se possível instale fechaduras tetras nas portas de acesso ao imóvel, bem como em portas de aço de enrolar voltadas à via publica.
- Procure instalar grades de proteção em janelas, vitrôs e em aberturas de ventilação e iluminação do imóvel.
- Mantenha devidamente fechados os alçapões e acessos internos ao telhado do imóvel, se possível com trancas ou cadeados.
- Em caso de trovoadas ou interrupção das atividades por um longo tempo, desligue os equipamentos das tomadas.
- Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica.
- Em caso de incêndio não utilize elevadores.
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